Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Guarulhos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
Advogados / Representantes
SWAMI STELLO LEITE
OAB/SP 328036·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/02/2024, 11:40
Por decisão judicial
25/04/2022, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA RESTAURANTE - ME, DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA Id. 238873507: a exequente requer sejam realizadas pesquisas de bens em nome da(s) parte(s) executada(s) por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, § 1º, CPC),
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - 4ª VARA DO FÓRUM FEDERAL DE GUARULHOS AVENIDA SALGADO FILHOS, 2050, 1º ANDAR, CENTRO, CEP 07115-000, GUARULHOS/SP PABX: (11) 2475-8200, FAX: (11) 2475-8230, EMAIL: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004460-03.2017.4.03.6119 defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da(s) parte(s) executada(s) DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA RESTAURANTE - ME - CNPJ: 07.891.235/0001-60, e DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA - CPF: 840.311.664-00, devidamente citada(s) (id. 135618085, pp. 11-13), por meio do sistema Sisbajud, até o valor do débito indicado na inicial, a saber: R$ 133.403,65 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e três reais e sessenta e cinco centavos), tendo em vista que a exequente não apresentou o valor atualizado do débito. Em caso de bloqueio de valores irrisórios, bem como de eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, fica, desde já, determinado o desbloqueio total, se irrisório, ou do valor excedente, que será concretizado mediante protocolamento eletrônico. Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) (co)executado(s) desta decisão e da indisponibilidade dos ativos financeiros, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, e os montantes penhorados serão transferidos à ordem deste Juízo, creditando-os no Banco Caixa Econômica Federal, agência PAB Fórum de Guarulhos, n. 4042. Após, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a quitação, ou não, do débito, (observando a data do bloqueio judicial para apuração de eventual saldo remanescente), bem como sobre o prosseguimento do feito. Não sendo encontrados valores dos devedores suficientes a garantir o pagamento, autorizo a consulta e bloqueio, via sistema RenaJud, de veículos automotores eventualmente existentes, registrados em nome da executada, desde que o bem tenha sido fabricado nos últimos 10 (dez) anos e não tenha nenhuma restrição. Havendo veículos fabricados nos últimos 10 (dez) anos e sem restrições, registrada a restrição de transferência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Na hipótese das pesquisas no Sisbajud e no RenaJud não lograrem êxito, revendo posicionamento anterior, defiro o pedido de pesquisa via sistema InfoJud, tendo em vista que o STJ o equiparou ao requerimento de Sisbajud. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, como ocorreu na espécie. 2. "O STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (AgInt no REsp 1.619.080/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017). 3. Recurso especial parcialmente provido" (STJ, REsp 1.667.420, Autos n. 201700873359, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, v.u., publicada no DJe aos 14.06.2017). Requisitem-se informações da parte executada para a Receita Federal, através do sistema InfoJud, referentes aos 3 (três) últimos exercícios. Sendo positivo o resultado, decreto sigilo de documentos, somente podendo ter acesso aos autos as partes e seus representantes judiciais. Anote-se. Após a juntada dos documentos, intime-se o representante judicial da parte exequente, para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, §§ 1º a 7º, CPC). Silente, sobreste-se o feito. Cumpra-se. Intimem-se. Guarulhos, 18 de fevereiro de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA RESTAURANTE - ME, DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA Diante da citação das executadas (id. 135618085, pp. 11-13),
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - 4ª VARA DO FÓRUM FEDERAL DE GUARULHOS AVENIDA SALGADO FILHOS, 2050, 1º ANDAR, CENTRO, CEP 07115-000, GUARULHOS/SP PABX: (11) 2475-8200, FAX: (11) 2475-8230, EMAIL: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004460-03.2017.4.03.6119 intime-se o representante judicial da CEF, para que requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art. 921, §§ 1º a 7º, CPC). Silente, sobreste-se o feito. Intime-se. Cumpra-se. Guarulhos, 29 de novembro de 2021. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
01/12/2021, 00:00
Mero expediente
29/11/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SWAMI STELLO LEITE - SP328036
EXECUTADO: DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA RESTAURANTE - ME, DEBORA ODETH LEONCIO DE LUCENA
19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO - 4ª VARA DO FÓRUM FEDERAL DE GUARULHOS AVENIDA SALGADO FILHOS, 2050, 1º ANDAR, CENTRO, CEP 07115-000, GUARULHOS/SP PABX: (11) 2475-8200, FAX: (11) 2475-8230, EMAIL: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004460-03.2017.4.03.6119 Vistos em Inspeção Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas, aos 05.05.2021 (Id. 52888496 e Id. 52888013). Intime-se. Guarulhos, 6 de maio de 2021. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal