Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NEUZA VINHOTTI, WILLIAN RAFAEL BERNARDINO Advogado do(a)
AUTOR: EDUARDO BAPTISTELLA SEVERINO - SP98826
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166 S E N T E N Ç A Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial com a notícia de pagamento (ID 282987127).
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009998-95.2008.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba Diante do exposto declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos. P.R.I.C. PIRACICABA, 6 de junho de 2023.