Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INCOTEP IND E COM DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA, ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GP ISOLAMENTOS MECANICOS LTDA, G P NIQUEL DURO LTDA, GP METALIZACAO INDUSTRIAL LTDA, IORGA OLEOS E PROTETIVOS INDUSTRIAIS LTDA, BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES - SP194757 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA BASSI - SP355160 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIZA RAPIZO BOSQUE - RJ222152 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA CARVALHO LOPES - RJ232861
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA FULIARO - SP235947 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RACHEL TAVARES CAMPOS - SP340350-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CASSIANO MENKE - RS47136 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA OTTONI NEVES - RJ114243 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LISIA MORA REGO - RS66773 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THAIS DA SILVA RODRIGUES - RJ203863 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE: WALTER LEONARDO MARTINS SOTO TABOAS - RJ105614, LUIZA RAPIZO BOSQUE - RJ222152 DECISÃO 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP nos autos da ação n. 0012607-53.2021.8.26.0602, dos valores existentes em nome de MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES, até o limite de R$ 335.013,82 - id. 555777338 - Pág. 10. Encaminhe a CPE cópia desta decisão para o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba/SP, solicitando número de conta judicial vinculada aos autos n. 0012607-53.2021.8.26.0602, para a transferência dos valores penhorados. 2. Id. 429103390: Os exequentes ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e INCOTEP IND E COM DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA requerem o levantamento dos valores depositados, SEM retenção do imposto de renda. A parte contrária não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035336-40.2004.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado, conforme valores apresentados nos documentos de id. 23890254 e 366010621, observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor PARCIAL depositado judicialmente na conta n. 0265.635.00138104-3 (id. 366010625) SEM incidência de imposto de renda por se tratar de repetição de indébito, conforme dados bancários informados na petição de id. 429103390 pela advogada LARISSA BASSI - OAB SP355160 e procuração de id. 429103391, conforme abaixo indicado: a) R$ 109.973,63 posicionado para 05/2025, data do depósito, destinado a INCOTEP IND E COM DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA - CNPJ 59.339.408/0001-35; b) R$ 21.603,66 posicionado para 05/2025, data do depósito, destinado a ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 43.919.968/0001-29. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Prazo para manifestação das partes: 15 (quinze) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpram-se os itens 1 e 2 desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal