Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DINIZ ARANHA REPRESENTANTE: CRISTINA DINIZ ARANHA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO JOSE DA SILVA NETO - GO24101 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: CRISTINA DINIZ ARANHA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DESPACHO Considerando a determinação pelo Supremo Tribunal Federal de suspensão de todos os processos pendentes, que versem sobre a matéria objeto do Tema n.° 1290 (Definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança), SUSPENDO o andamento do feito, até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.445.162. Caberá às partes a provocação do Juízo para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012905-96.2019.4.03.6100