Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA
OAB/SP 215977·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/01/2025, 20:05
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:13
Execução frustrada
23/07/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2024, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2024, 16:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/07/2022, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA - SP215977 DESPACHO Após o cancelamento do Tema Repetitivo 987, o exequente requereu a suspensão da presente execução fiscal, com fulcro no art. 40 da LEF c/c art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016. 1. À falta de bens a executar, suspendo o feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Anote-se a correta baixa. 2. Decorrido um ano sem que bens excutíveis sejam encontrados, o feito permanecerá sob a baixa-sobrestado, para início do prazo prescricional (cinco anos). 3. A interrupção da suspensão ou da prescrição ocorrerá se houver a indicação de bens úteis. 4. Intimem-se, especialmente o exequente, para efeito do art. 40, §1º, da Lei nº 6.830/80. 5. Após o prazo prescricional, diligencie a secretaria pelo desarquivamento e intimação do exequente, nos termos no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003251-33.2016.4.03.6115
02/06/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
01/06/2022, 15:35
Expedida/certificada
01/06/2022, 15:34
Execução frustrada
23/05/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOVIAS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA - SP215977 DESPACHO Virtualizados os autos,
15ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª Vara Federal de São Carlos EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003251-33.2016.4.03.6115 intime-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) e o(a)(s) réu(ré)(s), caso tenha(m) advogado(s) constituído(s), para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto