Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: JAQUELINE ZILIO MARTINS, JAQUELINE ZILIO MARTINS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HOMELL ANTONIO MARTINS PEDROSO - SP164345 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS - SP414039 DESPACHO ID nº 415154378:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004407-18.2004.4.03.6102
Trata-se de pedido formulado pelo patrono da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a petição acima indicada, bem como que não houve distribuição de cumprimento de sentença apartado nos termos do despacho ID nº 254976580, reconsidero-o, de modo que o cumprimento de sentença prossiga nestes autos. Proceda-se à retificação da autuação para alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença (156)”, bem como para o correspondente ajuste dos polos processuais, invertendo-os. Nestes termos, fica o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, intimado, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento da importância de R$1.786,76, atualizada para agosto de 2025 (ID nº 415154378), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo supra sem o devido pagamento, o montante pleiteado será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme referido dispositivo legal. Int.-se e cumpra-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal