Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO 1. Petição ID nº 399498648:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001080-88.2020.4.03.6111
Trata-se de pedido formulado pela Exequente para intimação da executada a promover o depósito do valor da garantia e, restando silente, a intimação da seguradora para que deposite em juízo o valor do seguro garantia. Ocorre que, não consta dos autos certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação anulatória nº 5016551-85.2017.4.03.6100. Ademais, foram opostos os embargos à execução nº 5001817-91.2020.4.03.6111, associados à presente execução e ainda pendente de julgamento. Desta forma, estando a presente execução garantida por meio de apólice de seguro garantia, a sua liquidação somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado de decisão de mérito nos termos do art. 9º, § 7º da Lei 6830/80. Assim, indefiro o pedido formulado. 2. Tendo em vista que os embargos à execução nº 5001817-91.2020.4.03.6111 foram redistribuídos à 9ª Vara federal local, quando da redistribuição realizada em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, solicite-se àquele Juízo a sua redistribuição por dependência ao presente feito. Para tanto, encaminhe-se a presente decisão, que servirá de ofício. Int.-se. Cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto