Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GIENNE PRODUCOES E EVENTOS LTDA. - ME, CARLA ERNA MULLER, PAULO ERWIN SCHAEFER Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA - SP123249, LILIAN DE CARVALHO BORGES - SP250070 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA - SP123249, LILIAN DE CARVALHO BORGES - SP250070 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA - SP123249, LILIAN DE CARVALHO BORGES - SP250070 D E S P A C H O ID 55004813: Considerando todo o histórico do processo, sobretudo tendo em vista que as pessoas indicadas já constam do polo passivo, deve o exequente esclarecer o seu pedido. Advirto que na condução do processo, deve proceder de forma à obtenção de uma solução justa e efetiva, cooperando para que possa obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, agindo de forma diligente nos autos. Assim, compete-lhe se manifestar consoante as certidões apresentadas nos autos pelos Oficiais de Justiça, as quais são atribuídas o múnus da fé pública, bem como sobre os atos praticados no processamento do feito, sendo-lhe vedado formular pretensões em desacordo com a verdade dos fatos, sob pena de levar o juízo a erro e práticas indevidas, procedimento que se comunga aos princípios da lealdade e cooperação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0060613-40.2003.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente para que se manifeste de forma apropriada sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio ou havendo pedidos de concessão de prazo, manifestação inconclusiva acerca do prosseguimento ou reiteração de pedidos já analisados, os autos serão remetidos ao arquivo sobrestado, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados os autos, petições inconclusivas não ensejarão o seu desarquivamento. Int SãO PAULO, 24 de fevereiro de 2022.