Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: ELIEZER OSSES INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: FERNANDO RIBEIRO LEITE Advogado do(a)
REU: JOSE LINCOLN TRIGO DELGADO DE ALMEIDA - SP154159 D E C I S Ã O Instadas a manifestarem-se acerca dos bens apreendidos, o membro do MPF requereu a sua destruição (ID 260828898). A Defesa quedou-se inerte (expediente 18872865). Assim, ante a manifestação do r. do MPF, e uma vez que os valores dos bens apreendidos são de pequena monta e o custo da alienação certamente superará os ganhos com eventual leilão a ser designado, bem como o fato de provavelmente já estarem inapropriados para o uso, pois apreendidos em 06.01.2014 (ID 37254572, p. 14/16), e com fulcro no art. 291, parágrafo único do Provimento CORE nº 01/2020, determino a destruição ecologicamente viável dos bens apreendidos.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Nº 0003584-55.2015.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos Intime-se o o investigado Eliezer Osses para que proceda a sua entrega em juízo, diretamente ao NÚCLEO DE APOIO REGIONAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - NUAR, haja vista a nomeação como fiel depositário (ID 37254572, p. 32). Nada a deliberar sobre os valores recolhidos a título de multa (ID 37254574, p. 24, 28/29), pois depositados na conta única deste Juízo, cuja destinação é feita anualmente, por meio de edital específico para este fim (Resolução nº 154/2012-CNJ, Resolução nº 295/2014-CJF e Provimento nº 01/2020-CORE). Atualize-se o SNBA. Juntado o termo de destruição dos bens e realizada as expedições e anotações determinadas na sentença ID 160080862, arquivem-se os autos. A fim de dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, cópia desta decisão servirá como Ofício, o qual deverá ser instruído com cópia do auto de exibição e apreensão ID 37254572, p. 14/16, a ser encaminhado ao NÚCLEO DE APOIO REGIONAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, para ciência e destruição dos bens acima descritos, com o posterior envio, a este Juízo, do termo respectivo. A fim de dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, cópia desta decisão servirá como Mandado de Intimação de Eliezer Osses, na Rodovia Monteiro Lobato, Km 100, nº 2950, Buquirinha, São José dos Campos/SP ou na Travessa Paturi nº 55, Buriquinha 1, São José dos Campos/SP para que proceda a entrega dos bens apreendidos (ID 37254572, p. 14/16), no prazo de 30 (trinta) dias, ao NÚCLEO DE APOIO REGIONAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - NUAR, localizado no Fórum da Justiça Federal, na Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr., 522 - Parque Residencial Aquárius - São José dos Campos - SP - CEP: 12246-001, de segunda a sexta, das 12 às 19 horas, munido de documento pessoal e cópia desta decisão. Ciência ao r. do MPF. Intime-se.