Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 DESPACHO A parte exequente, instada a manifestar-se quanto a depósito realizado pela parte executada, sustentou que o valor seria insuficiente e, além disso, afirmou haver irregularidade na guia de depósito (ID 64888582). Conferida oportunidade para que se manifestasse, com a faculdade de adotar providências voltadas à regularização, a parte executada pediu a liberação do valor, bem como a efetivação de cálculo relativo à diferença (ID 246330207).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5011406-54.2021.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR, eis que a regularização deve ocorrer por complemento, não sendo lógico que se faça levantamento do que já se encontra depositado. Ademais, é certo que a regularização quanto ao tipo de operação da conta pode ser efetuada pela Caixa Econômica Federal na conta existente, sem necessidade de abertura de nova conta pela parte executada. Quanto ao montante da diferença a ser objeto de complementação, depreende-se, da petição do ID 64888582, que corresponde à diferença entre os montantes ali indicados, ou seja, a R$ 4,71, em maio/2021, devendo, por óbvio, ser tal valor atualizado até a data do efetivo depósito. Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a complementação do depósito, para fins de quitação integral do débito. Cumprida a providência, ou decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, especialmente indicando os parâmetros para transformação em pagamento definitivo. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)