Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: MANUEL CARLOS SOARES Advogado do(a)
EMBARGANTE: PAULA CARVALHO GARPELLI - SP428901
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: SADI BONATTO - PR10011 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003622-48.2021.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba Vistos e examinados os autos.
Trata-se de Embargos opostos em face da Execução de Título Extrajudicial nº 5005440-69.2020.4.03.6110, que é movida contra a embargante pela Caixa Econômica Federal para cobrança de dívida consubstanciada nos contratos nº 252088110000080653 e 254188110000219421. A sentença proferida nos autos em Id. 251182223 julgou improcedente estes embargos. Com apelação, os autos aguardavam remessa à Instância Superior para apreciação. Em Id. 269819853 o embargante requer a desistência do recurso de apelação informando que as partes se compuseram amigavelmente, por meio extrajudicial. Com efeito, considerando que foi proferida sentença nos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial referido, julgando a execução extinta sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, verifico não mais existir interesse processual da embargante nesta demanda, uma vez que, com a extinção da execução de título extrajudicial, a carência desta ação resta evidente por falta de objeto.
Ante o exposto, julgo EXTINTOS os presentes embargos, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto