02ª Vara Federal de São José do Rio Preto com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
Advogados / Representantes
THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS
OAB/SP 312442·CPF·Representa: Autor
JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO
OAB/SP 248330·CPF·Representa: Autor
DEBORA ABI RACHED ASSIS
OAB/SP 225652·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/03/2022, 10:36
Trânsito em julgado
29/03/2022, 10:36
Publicação
03/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
EXECUTADO: AUTO POSTO FLORIDO - RIO PRETO LTDA, RICARDO JOSE PATINE FILHO, CAMILO DE LELIS GOMES BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B Advogado do(a)
EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B Advogado do(a)
EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B S E N T E N Ç A Sentença Tipo B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001938-08.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Tendo em vista a extinção total da dívida, conforme noticiado pela exequente no id nº 91634448, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os honorários já foram pagos, consoante registrado pela exequente. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Roberto Cristiano Tamantini Juiz Federal
25/02/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 06:13
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 12:40
Julgamento em Diligência
03/12/2021, 17:42
Conclusão (para julgamento)
03/12/2021, 10:03
Julgamento em Diligência
03/12/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
EXECUTADO: AUTO POSTO FLORIDO - RIO PRETO LTDA, RICARDO JOSE PATINE FILHO, CAMILO DE LELIS GOMES BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B Advogado do(a)
EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B Advogado do(a)
EXECUTADO: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO - SP248330-B D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Verifico que a decisão id 14640616 foi proferida antes da juntada dos mandados de citação dos três réus. Apesar dos mandados negativos (ids 11769944 e 15262054), todos os requeridos compareceram aos autos, em 06/11/2019, requerendo apenas a designação de audiência de tentativa de conciliação, conforme documentos a partir do id 24274623. Diante disso, ratifico a decisão id 14640616, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial. Considerando o pedido de audiência de conciliação e que, conforme manifestação da CEF (id 31698343), o Certificado de Regularidade do FGTS é critério imprescindível para obter renegociação ou desconto dos valores para pagamento à vista, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa requerida apresente a respectiva certidão atualizada. Comprovada a regularidade, determino que a Secretaria, DESIGNE, por ato ordinatório, data para audiência de tentativa de conciliação, para o dia mais breve possível, nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada pela Central de Conciliação desse Fórum Federal de São José do Rio Preto/SP. No caso, deverão as partes, em especial a pessoa jurídica, estar representadas por pessoas com poderes para transigir. Não demonstrado o requisito para eventual acordo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverão os executados efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos previstos no § 1º do art. 523 do CPC. Os demais pedidos formulados pela exequente no id 49424011 serão apreciados oportunamente. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001938-08.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto