Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS DE PAIVA MERCADANTE Advogado do(a)
AUTOR: ISAURA APARECIDA RODRIGUES - SP339073
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma da lei. O autor aduz que possui três contas inativas do FGTS e requer o levantamento. A Caixa Econômica Federal se opõe ao saque, sob ao argumento de que não estaria presente nenhuma das hipóteses de movimentação da conta fundiária, nos termos da Lei 8.036/90. Com efeito, os saldos da conta vinculada ao FGTS constituem patrimônio do trabalhador só podem ser levantados quando configurada alguma das hipóteses elencadas no art. 20 da Lei nº 8.036 /90, entre elas a permanência por três anos ininterruptos fora do regime. Em consulta ao CNIS, verifica-se que o autor não permaneceu por mais de 3 (três) anos fora do regime do FGTS: 1 111.57071.68-0 AUTÔNOMO Autônomo 01/01/1985 31/03/1985 2 170.00569.06-7 58.196.684/0001-29 SANTOS FUTEBOL CLUBE Empregado 06/10/1986 12/1990 3 170.00569.06-7 58.196.684/0001-29 SANTOS FUTEBOL CLUBE Empregado 09/10/1986 31/03/1993 04/1993 IREM-INDPEND 4 123.02150.08-4 02.533.181/0001-47 COLEGIO CELLULA MATER – ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA Empregado 03/01/1994 31/07/2007 07/2007 PADM-EMPR 5 123.02150.08-4 51.675.783/0003-06 NOEMIA DE MORAES BERNAL Empregado 03/01/1994 01/1999 6 170.00569.06-7 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS 01/10/2003 31/10/2003 Contribuinte Individual 7 170.00569.06-7 49.189.822/0001-51 CIA. DE DESENVOLVIMENTO DE SAO VICENTE CODESAVI - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO Empregado 09/02/2009 02/04/2013 04/2013 8 170.00569.06-7 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS 01/02/2011 28/02/2011 Contribuinte Individual 9 170.00569.06-7 71.548.838/0001-62 ASSOCIACAO DE JUDO ROGERIO SAMPAIO Empregado 04/06/2013 30/07/2014 07/2014 10 170.00569.06-7 08.011.966/0001-36 COLEGIO CELL LTDA Empregado 01/04/2015 13/12/2017 12/2017 11 170.00569.06-7 46.177.523/0001-09 MUNICIPIO DE SAO VICENTE Empregado 01/01/2018 PEXT 12 170.00569.06-7 46.177.523/0001-09 MUNICIPIO DE SAO VICENTE Empregado 01/08/2018 12/2018 13 170.00569.06-7 46.177.523/0001-09 MUNICIPIO DE SAO VICENTE Empregado 01/01/2019 12/2020 14 111.57071.68-0 22.277.325 PROTENGE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Empregado 09/04/2021 09/2022
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000960-60.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
Diante do exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Concedo a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. SãO VICENTE, 4 de novembro de 2022.