Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: R.V. DIAS COMUNICACAO - ME, RENE VASQUES DIAS S E N T E N Ç A A autora informou que as partes regularizaram a inadimplência do contrato e requereu a extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO MONITÓRIA (40) Nº 5007144-21.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, considerando a ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a ré sequer foi citada. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. SãO PAULO, 16 de setembro de 2022.