Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORAH GRACA LEME - SP419082, MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORAH GRACA LEME - SP419082, MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORAH GRACA LEME - SP419082, MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183
20/02/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORAH GRACA LEME - SP419082, MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
09/01/2024, 00:00
Mero expediente
08/01/2024, 21:25
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2024, 18:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 14:50
Por decisão judicial
25/04/2023, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:57
Por decisão judicial
27/04/2022, 10:01
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642, DEBORAH GRACA LEME - SP419082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 29 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
30/03/2022, 00:00
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642, DEBORAH GRACA LEME - SP419082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 24 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2022, 18:01
Mero expediente
24/02/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642, DEBORAH GRACA LEME - SP419082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642, DEBORAH GRACA LEME - SP419082
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 19:24
Expedida/certificada
19/01/2022, 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2021, 17:44
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 11:29
Expedida/certificada
30/07/2021, 17:18
Mero expediente
28/07/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642, DEBORAH GRACA LEME - SP419082
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. De início, verifico que o benefício já foi implantado. Verifico, ainda, que não houve pedido de execução invertida. Assim, impende registrar que a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença constitui ônus do exequente, conforme previsão do art. 534 do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Ante o exposto, promova a parte autora para que, caso queira, a intimação do INSS, nos termos do art. 535 do NCPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entender devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, e se em termos, intime-se. Fixo os honorários advocatícios da fase conhecimento em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, 4, II, e § 11, e no artigo 86, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 1 de junho de 2021.
07/06/2021, 00:00
Mero expediente
01/06/2021, 16:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/06/2021, 10:05
Conclusão (para despacho)
17/04/2021, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELENILSON MARCELINO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: MATHEUS WILLIAM ACACIO GOMES - SP406518, PAULO VICTOR GOMES IBIAPINO - SP423642, DEBORAH GRACA LEME - SP419082
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do e. TRF da 3ª Região. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 18 de março de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001365-93.2019.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo