Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MALAGOLI E MALAGOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, GRAZIELA ROLIM SCATENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRAZIELA ROLIM SCATENA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184, LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: GERSON JANUARIO - MT2628 S E N T E N Ç A Sentença Tipo B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000673-27.2016.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Id 248078183: Os presentes autos referem-se à execução dos honorários sucumbenciais dos Embargos à Execução, distribuídos por dependência ao feito principal nº 0003763-48.2013.403.6106, não havendo que se falar em duplicidade de requisição. Verifico que já houve o pagamento dos dois ofícios requisitórios, conforme extratos id's 251442230 e 251442231. Integralmente satisfeita pelo(a) executado(a) a obrigação dos honorários sucumbenciais pela qual foi condenado(a) nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que os depósitos estão liberados para saque, desnecessária a expedição do ofício de transferência, diante da possibilidade de ser levantado pessoalmente na agência bancária, com o retorno do funcionamento dos bancos. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Gustavo Gaio Murad Juiz Federal Substituto