Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204, SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA SOARES DE ANDRADE NASCIMENTO EDITAL CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EDITAL PARA CITAÇÃO DA PARTE ABAIXO ARROLADA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE Nº 5014421-83.2021.4.03.6100. O D. JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA CÍVEL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e respectiva Secretaria tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo de autos nº 5014421-83.2021.4.03.6100, protocolada em 07/06/2021, tendo como exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00.360.305/4230-99, e executada ELAINE CRISTINA SOARES DE ANDRADE NASCIMENTO, CPF: 310.350.178-14, cujo objeto se refere ao inadimplemento da Cédula de Crédito Bancário - Crédito Consignado CAIXA Nº 0110000478718, firmada em 15/08/2014, sendo atribuído o valor da causa em R$ 170.269,92 (cento e setenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos - atualização até 07/06/2021). E, por decisão judicial, foi determinada a expedição do presente edital, para a citação da executada ELAINE CRISTINA SOARES DE ANDRADE NASCIMENTO, CPF: 310.350.178-14, para que seja efetuado o pagamento daquela quantia executada, com os devidos acréscimos legais e contratuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 829 do CPC, tendo sido fixados honorários em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade, em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 827 do CPC, sendo cientificada a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. E, por esta razão, é expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO NESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, 12 de fevereiro de 2025.
Edital - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014421-83.2021.4.03.6100