Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: MADEIREIRA AFRALIM LTDA - ME, BONFIM SOARES MELO S E N T E N Ç A Id 263659681 - A Caixa Econômica Federal informou a realização de acordo extrajudicial entre as partes, requerendo a extinção do processo. Decido. A transação realizada implica a ausência superveniente do interesse em recorrer e enseja a aplicação do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil de 2015, a impor a extinção do processo com resolução de mérito. Em face do exposto, homologo a transação celebrada, e, de conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos 487, III, "b", do CPC/2015. Int.. SãO PAULO, 15 de março de 2023.
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022011-53.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo