Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
EXECUTADO: CERVEJARIA SPACO CAMPO BELO LTDA - ME, ROSANE DE FATIMA JOSE MARIA DESPACHO ID 366908387: A parte exequente requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com a finalidade de que entre em contato com as operadoras do mercado de criptoativos para bloqueio de eventuais ativos em nome dos coexecutados. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Além de não haver, nos autos, qualquer indício concreto de que os executados possuam criptoativos ou realizem operações no mercado de ativos virtuais, a CVM não detém competência para bloqueio direto de tais ativos, tampouco possui acesso ou controle sobre plataformas privadas de negociação de criptomoedas. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5011390-94.2017.4.03.6100 indefiro o pedido de expedição de ofício à CVM e considerando a ausência de bens penhoráveis dos executados determino o sobrestamento dos autos. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal