01ª Vara Federal de Americana com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
JOSE JOAO ABDALLA FILHO
CPF
Autor
USINA ACUCAREIRA ESTER S A
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO BIANCHI RUFINO
OAB/SP 186057·CPF·Representa: Autor
FILIPE DA SILVA GOMES
OAB/SP 374609·Representa: Autor
MANOELA ALICE PEREIRA PIRES
OAB/SP 391211·Representa: Autor
ROBERTO BARRIEU
OAB/SP 81665·CPF·Representa: Autor
MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI
OAB/SP 185334·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
12/12/2025, 17:03
Mero expediente
04/12/2025, 18:39
Mero expediente
26/11/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO Id. 447709542: Vistas às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo d. perito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO Id. 447709542: Vistas às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo d. perito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 20:30
Mero expediente
23/10/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO À vista das ponderações feitas pela requerida nos itens 4 a 8 da manifestação de id. 411216064, intime-se o d. perito para esclarecer os valores negativos encontrados relativamente aos anos de 2015, 2018 e 2019 (id. 372579307, p. 16). Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 17 de outubro de 2025.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO À vista das ponderações feitas pela requerida nos itens 4 a 8 da manifestação de id. 411216064, intime-se o d. perito para esclarecer os valores negativos encontrados relativamente aos anos de 2015, 2018 e 2019 (id. 372579307, p. 16). Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 17 de outubro de 2025.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO Id. 447709542: Vistas às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo d. perito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO Id. 447709542: Vistas às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo d. perito. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos.
24/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2025, 20:30
Mero expediente
23/10/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO À vista das ponderações feitas pela requerida nos itens 4 a 8 da manifestação de id. 411216064, intime-se o d. perito para esclarecer os valores negativos encontrados relativamente aos anos de 2015, 2018 e 2019 (id. 372579307, p. 16). Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 17 de outubro de 2025.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO À vista das ponderações feitas pela requerida nos itens 4 a 8 da manifestação de id. 411216064, intime-se o d. perito para esclarecer os valores negativos encontrados relativamente aos anos de 2015, 2018 e 2019 (id. 372579307, p. 16). Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 17 de outubro de 2025.
21/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2025, 13:52
Mero expediente
17/10/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO Petição de id 424528858: diante das razões expostas, defiro o prazo suplementar de quinze (15) dias requerido pela parte autora. Intime-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIOVANNA PEREIRA BORGES DESPACHO Petição de id 424528858: diante das razões expostas, defiro o prazo suplementar de quinze (15) dias requerido pela parte autora. Intime-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 16:01
Mero expediente
05/09/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca da juntada dos esclarecimentos sobre o laudo laudo pericial de id. 262207526 (id. 372579307). Prazo: 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:28
Mero expediente
14/07/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 15:29
Mero expediente
27/06/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E S P A C H O
Vistos. Na petição id 361806202 o INCRA manifestou ciência acerca da juntada aos autos do currículo apresentado pelo Sr. Perito. Assim, prossiga-se, em atenção aos termos da decisão id 358079972:
Vistos. De início, vale pontuar, em vista do quanto asseverado no id. 354297323, que ainda que o d. perito venha a se valer de eventual apoio contábil para a realização dos trabalhos, somente o expert engenheiro agrônomo foi nomeado para o encargo, e não, por exemplo, a profissional Sra. Carmiana. Feito esse apontamento, analisando o objeto da perícia, a manifestação do profissional e as alegações das partes, depreendo que o valor proposto merece ser reduzido. Nesse contexto, considerando a natureza, complexidade e tempo a ser expendido para a realização dos trabalhos
no caso vertente, fixo os honorários periciais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O pagamento poderá ser realizado em 03 (três) parcelas, utilizando-se o saldo dos depósitos realizados anteriormente pela Usina Ester. Informe a Secretaria o saldo atual dos depósitos. Em seguida, intime-se o perito para apresentar seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 465 do CPC/2015). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Id. 357909057, parte final: indefiro, considerando o escoamento do prazo de quinze dias contados da ciência da intimação da nomeação do perito. Int. Quanto ao pagamento das parcelas referente aos honorários periciais, aliás, observo que a periodicidade de pagamentos não ficou clara, podendo gerar dúvidas em razão da possibilidade de levantamento de até a metade do montante arbitrado para início dos trabalhos, em razão da previsão contida no art. 465, § 4º, do CPC: (...) § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Posto isso, altero o conteúdo da decisão id 358079972 somente no capítulo atinente à forma de levantamento dos honorários periciais, ficando autorizado, por conseguinte, o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados, cuja quantia total foi fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Conforme requerimento do perito id 358926396 para levantamento parcial dos honorários periciais, proceda-se à transferência de R$ 15.000,00, devendo o valor remanescente (R$ 15.000,00) ser pago ao final após a entrega do laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários. Cumpra-se com brevidade. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 16:25
Publicação
13/05/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. AMERICANA, 8 de maio de 2025.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. AMERICANA, 8 de maio de 2025.
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/05/2025, 06:56
Mero expediente
08/05/2025, 13:13
Mero expediente
05/05/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 18:09
Publicação
22/04/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas do currículo juntado no ind 360615562. AMERICANA, 14 de abril de 2025.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas do currículo juntado no ind 360615562. AMERICANA, 14 de abril de 2025.
15/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/04/2025, 13:48
Expedida/certificada
11/04/2025, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2025, 15:19
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 17:32
Publicação
27/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Vistos. De início, vale pontuar, em vista do quanto asseverado no id. 354297323, que ainda que o d. perito venha a se valer de eventual apoio contábil para a realização dos trabalhos, somente o expert engenheiro agrônomo foi nomeado para o encargo, e não, por exemplo, a profissional Sra. Carmiana. Feito esse apontamento, analisando o objeto da perícia, a manifestação do profissional e as alegações das partes, depreendo que o valor proposto merece ser reduzido. Nesse contexto, considerando a natureza, complexidade e tempo a ser expendido para a realização dos trabalhos
no caso vertente, fixo os honorários periciais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O pagamento poderá ser realizado em 03 (três) parcelas, utilizando-se o saldo dos depósitos realizados anteriormente pela Usina Ester. Informe a Secretaria o saldo atual dos depósitos. Em seguida, intime-se o perito para apresentar seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 465 do CPC/2015). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Id. 357909057, parte final: indefiro, considerando o escoamento do prazo de quinze dias contados da ciência da intimação da nomeação do perito. Int.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Vistos. De início, vale pontuar, em vista do quanto asseverado no id. 354297323, que ainda que o d. perito venha a se valer de eventual apoio contábil para a realização dos trabalhos, somente o expert engenheiro agrônomo foi nomeado para o encargo, e não, por exemplo, a profissional Sra. Carmiana. Feito esse apontamento, analisando o objeto da perícia, a manifestação do profissional e as alegações das partes, depreendo que o valor proposto merece ser reduzido. Nesse contexto, considerando a natureza, complexidade e tempo a ser expendido para a realização dos trabalhos
no caso vertente, fixo os honorários periciais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O pagamento poderá ser realizado em 03 (três) parcelas, utilizando-se o saldo dos depósitos realizados anteriormente pela Usina Ester. Informe a Secretaria o saldo atual dos depósitos. Em seguida, intime-se o perito para apresentar seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 465 do CPC/2015). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Id. 357909057, parte final: indefiro, considerando o escoamento do prazo de quinze dias contados da ciência da intimação da nomeação do perito. Int.
26/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2025, 14:05
Publicação
25/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Vistos. De início, vale pontuar, em vista do quanto asseverado no id. 354297323, que ainda que o d. perito venha a se valer de eventual apoio contábil para a realização dos trabalhos, somente o expert engenheiro agrônomo foi nomeado para o encargo, e não, por exemplo, a profissional Sra. Carmiana. Feito esse apontamento, analisando o objeto da perícia, a manifestação do profissional e as alegações das partes, depreendo que o valor proposto merece ser reduzido. Nesse contexto, considerando a natureza, complexidade e tempo a ser expendido para a realização dos trabalhos
no caso vertente, fixo os honorários periciais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O pagamento poderá ser realizado em 03 (três) parcelas, utilizando-se o saldo dos depósitos realizados anteriormente pela Usina Ester. Informe a Secretaria o saldo atual dos depósitos. Em seguida, intime-se o perito para apresentar seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 465 do CPC/2015). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Id. 357909057, parte final: indefiro, considerando o escoamento do prazo de quinze dias contados da ciência da intimação da nomeação do perito. Int.
24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2025, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:17
Publicação
10/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 A T O O R D I N A T Ó R I O "Após, no mesmo prazo supra, intimem-se as partes para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. " AMERICANA, 6 de março de 2025.
07/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E S P A C H O Id. 345851908: Defiro o prazo suplementar de 05 dias. Int. Após, em sendo acostados novos documentos, promova-se vista aos embargantes; do contrário, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 21 de fevereiro de 2025.
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2025, 14:15
Mero expediente
21/02/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:22
Mero expediente
10/02/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 13:45
Publicação
12/12/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias acerca da proposta de honorários periciais. AMERICANA, 10 de dezembro de 2024.
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2024, 18:13
Mero expediente
03/12/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 15:55
Publicação
18/11/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a perita RAPHAELLE KOMATSU DALLA VALLE foi nomeada por este Juízo ainda em 11/04/2016 (id. 13128581, p. 59). Após sucessivos atrasos no cumprimento das determinações judiciais (relatados nas decisões e despachos anteriores), a auxiliar do Juízo apresentou o laudo pericial em 29/03/2017 (id. 13128581, p. 143/181; id. 13128582, p. 01/19). As partes se manifestaram sobre o laudo, e a expert, em 30/08/2018, foi instada a se manifestar de forma específica acerca dos itens IV.1 e IV.3 da petição de id. 12668854, p. 52/60 (id. 12668854 – p. 217/218). Prestados os esclarecimentos pela perita. Em petição protocolizada em 12/07/2019, a ré Usina Ester requereu a extensão da análise pericial para a área do entorno do acampamento Milton Santos/Sítio Boa Vista (id. 19371434). Este juízo, em decisão proferida em 23/01/2020, indeferiu o pedido (id. 26317176). A requerida interpôs recurso. A decisão sobredita foi reformada pelo E. TRF3 no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5012438-50.2020.4.03.0000(id. 42884123). Instada pelo juízo para dar cumprimento ao quanto determinado pela Corte Regional, a perita afirmou que para o atendimento do quanto solicitado seria necessário lançar mão de “apoio auxiliar”, pleiteando honorários suplementares (ids. 45984557 e 98290608). Intimadas as partes, foram fixados honorários para a realização dos trabalhos suplementares (id. 244022634). Após o depósito, a auxiliar do juízo foi intimada a apresentar o laudo em 30 dias (id.s 244022634 e 248747568 – 27/04/2022). O prazo transcorreu in albis; a perita foi novamente intimada (id. 254531765), tendo sido deferido pedido de dilação de prazo (id. 255410076). A auxiliar do juízo não cumpriu o prazo estabelecido; o juízo determinou a entrega do laudo até 01/09/2022(id. 259970886). O laudo foi juntado no id. 262207526, em 08/09/2022. Intimadas as partes, a Usina Açucareira Ester S/A formulou pedido de esclarecimentos (ids. 264617926, itens 21 a 42), o que foi deferido no id. 265606095, em 20/10/2022. O prazo assinado não foi observado pela expert, a qual foi intimada novamente (id. 270514304). Mantido o quadro de descumprimento, em 06/02/2023 determinou-se a intimação da perita para prestar os esclarecimentos, sob pena de multa (id. 274658570). Escoado o prazo, foi aplicada a penalidade de multa (id. 293651602). Em 15/09/2023 (id. 299223513) foi determinada nova intimação da perita para cumprir a decisão retro. A oficial de justiça certificou a intimação no dia 05/10/2023 (id. 303155824). A perita, em petição encaminhada a este juízo em 05/12/2023 (id. 309251507), requereu a disponibilização dos valores constantes nos autos para o pagamento da empresa que a auxiliou nos trabalhos (item 7), bem como “40% dos honorários não disponibilizados para as despesas já executadas e dispendidas nas ações e nas visitas, deslocamentos e despesas para realização dos trabalhos já apresentados e avaliados por todas as partes que compõe esse processo” (item 11). O INCRA requereu o encerramento da instrução processual e o deferimento de prazo para a apresentação de alegações finais; subsidiariamente, ponderou que “deve ser considerada pelo juízo a substituição do perito judicial, nos termos do que permite os artigos 468, I e II c/c 480 do CPC [...]” (id. 311006728). A Usina Açucareira Ester S/A requereu nova intimação da perita para “cumprir o despacho de ID nº 265606095, de modo a prestar os esclarecimentos que haviam sido solicitados pela Usina Ester na manifestação de ID nº 264617926, itens 21 a 42” (id. 312132483). Em decisão proferida em 08/04/2024 (id. 320219076), este juízo deferiu em parte o quanto requerido pela perita (levantamento parcial relativo aos honorários suplementares fixados no id. 244022634), e determinou fosse informado nos autos, em 10 dias, a realização da diligência. O alvará de levantamento foi expedido, porém, não resgatado pela interessada. Escoado o prazo sem manifestação nos autos, a Secretaria do Juízo contatou a auxiliar do juízo em 01/07/2024; no dia seguinte, a perita reiterou seu requerimento anterior de levantamento, para o pagamento “do serviço terceiro realizado pela empresa IHS Markit no laudo entregue em 02 de setembro de 2022”. A decisão anterior foi mantida e a auxiliar do juízo foi instada a informar a data da realização da diligência pericial no local (id. 330513570). Em resposta datada de 04/07/2024, a perita afirmou que a diligência se daria em 02/08/2024, às 14h (id. 330822653). Considerando que não houve o levantamento dos valores relativos aos honorários suplementares fixados no id. 244022634, determinou-se a expedição de novo alvará (id. 331032411, item 2). Por ocasião da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela Usina Ester, a auxiliar do juízo foi instada a se manifestar sobre os documentos apresentados pela embargante (id. 332916367). Em 30/07/2024, considerando a afirmação feita pela perita de que os documentos apresentados pela requerida seriam suficientes para concluir os trabalhos periciais sem a necessidade de diligência in loco, foi deferido o pedido de cancelamento da diligência em questão (id. 333369145), bem como determinada a entrega do laudo até 09/09/2024 (tal como requerido pela expert no id. 333352105). A perita não entregou o laudo no prazo sobredito, e este juízo procedeu à sua intimação - por mandado - para apresentar o resultado dos trabalhos periciais (id. 341119098). Em 07/10/2024, a perita, por meio do arrazoado de id. 341211338, informou a necessidade de substituição da empresa anteriormente contratada para fins de “apoio auxiliar”, e requereu o levantamento complementar de R$ 7.000,00. Decido. Conforme se depreende dos autos, a perita reiteradamente deixou de atender as determinações nos prazos estabelecidos por este Juízo, contribuindo para um alongamento desnecessário da etapa probatória. Embora seja evidente a complexidade da prova técnica a cargo da auxiliar do juízo, a referida diligência probatória foi estabelecida ainda no ano de 2016, sendo que as subsequentes complementações e respostas a questionamentos das partes se deram sempre de maneira intempestiva, após grande esforço por parte da Secretaria em contatar a perita responsável. Nesse contexto, a despeito das recorrentes advertências feitas por este Juízo acerca da necessidade de se observar os prazos assinados (v.g. id. 259970886), a perita deixou de realizar os trabalhos periciais como deveria a partir de outubro/2022, deixando de apresentar os esclarecimentos requeridos pela parte ré e deferidos pelo juízo, o que inviabilizou a conclusão da fase probatória até o momento. O reprovável descaso da auxiliar do juízo, a par de causar demora injustificada ao processo, configura o ilícito processual descrito no artigo 468, II, do CPC. Logo, impõe-se a aplicação das seguintes sanções: (i) destituição do cargo (CPC, art. 468, caput); (ii) comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional para apuração de infração ético-profissional (CPC, art. 468, parágrafo 1º); (iii) imposição de multa a ser paga à parte prejudicada, nos termos do art. 468, §1º, do CPC, em substituição à penalidade por ato atentatório mencionada no id. 341119098, porém, no mesmo valor de 05 salários mínimos (R$ 7.060,00). Quanto a (i), entendo não caber apenas a destituição pericial. Sua conduta renitente se afigura incompatível com a atenção devida às coisas da Justiça. Daí a necessidade de ser excluída do quadro de peritos da Vara. Quanto a (iii), deve-se levar em conta o caráter nitidamente compensatório da multa. Por esse motivo, melhor analisando o caso dos autos, a multa cominada deve ser paga a quem é prejudicado com o retardamento da complementação faltante, ou seja, à requerida Usina Ester SA (id. 265606095, item 2). Considerando que a auxiliar do juízo realizou parte da prova técnica para a qual foi nomeada, não há que se falar em restituição dos valores – parciais – já recebidos (cf. art. 468, §2º, do CPC). No ponto, vale frisar que os pagamentos dos honorários autorizados com fulcro no art. 465, §4º, do CPC, dizem respeito aos trabalhos documentados nos laudos de ids. 13128581 (p. 143/181), 13128582 (p. 01/19) e 262207526. Ante o exposto: a) destituo a perita nomeada e determino sua exclusão do quadro de peritos desta Vara; b) comunique-se o CREA acerca dos reiterados descumprimentos da profissional quanto aos prazos estabelecidos pelo Juízo (com as cópias pertinentes, id. 12668854, p. 188/189, 216/217, 259970886, 293651602, 274658570 e 339678730), para a adoção das medidas que entender cabíveis, na forma, mutatis mutandis, do art. 158 do CPC; c) a multa referida no item (iii) supra poderá ser cobrada pela demandada mediante o ajuizamento de ação executiva autônoma; Intimem-se. Cumpram-se. 2. Em prosseguimento, providencie a Secretaria a nomeação de perito(a) Engenheiro(a) agrônomo(a) habilitado(a) no sistema AJG, que deverá ser intimado para apresentar a sua proposta de honorários, em 10 (dez) dias. Deverá o(a) expert deverá prestar os esclarecimentos pleiteados no id. 264617926, precisamente nos itens 21 a 42, sobre a perícia coligida aos autos (laudo complementar: id. 262207526; laudo originário: ids. 13128581, p. 143/181; 13128582, p. 01/19; documentos nos ids. 332803834 e seguintes). Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
15/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2024, 17:45
Expedida/certificada
14/11/2024, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 12:38
Mero expediente
04/10/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 16:40
Publicação
25/09/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Citação e intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E S P A C H O 1. Id. 333369145: escoado o prazo para a entrega do laudo (09/09/2024). Intime-se a auxiliar do juízo para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o resultado dos trabalhos periciais, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §§1º e 5º, do CPC), que fixo em 05 salários mínimos (R$ 7.060,00). Em vista do quadro explicitado nos ids. 259970886 e 3220219076, fica desde logo indeferido eventual pedido de concessão de prazo suplementar para a conclusão dos trabalhos. 2. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Int.
24/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2024, 17:13
Mero expediente
23/09/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 15:00
Publicação
02/08/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O A USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A, por meio de petição de id. 332803834, requereu a intimação da perita para informar se os documentos apresentados na ocasião eram suficientes para a realização dos trabalhos. No mesmo sentido, nos embargos anteriormente opostos (id. 332795679) asseverou que a diligência pericial in loco seria inócua, pugnando pelo seu cancelamento. Intimada, a auxiliar do juízo afirmou que a documentação sobredita é “suficiente para resposta aos requisitos solicitados”, pontuando que “não se faz necessário diligência in loco ao local objeto da perícia, já que o requisitado foi apenas a complementação de cálculos e resposta aos quesitos” (id. 333352105). Decido. De proêmio, observo que os trabalhos periciais pendentes dizem respeito aos esclarecimentos requeridos pela Usina Ester no id. 264617926 (itens 21 a 42), relacionados ao “laudo complementar” (id. 262207526), este elaborado em atenção ao quanto decidido pelo E. TRF3 (Agravo de Instrumento n. 5012438-50.2020.4.03.0000). Feitos esses apontamentos, considerando a afirmação feita pela perita de que os documentos apresentados pela requerida seriam suficientes para concluir os trabalhos periciais sem a necessidade de diligência in loco, defiro o pedido retro para cancelar a diligência agendada para o dia 01/08/2024, às 14h (id. 330822653). A entrega do laudo deverá se dar até 09/09/2024, tal como requerido no item 4 do arrazoado de id. 333352105. Com a juntada do documento supracitado, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. AMERICANA, 30 de julho de 2024.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O A USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A, por meio de petição de id. 332803834, requereu a intimação da perita para informar se os documentos apresentados na ocasião eram suficientes para a realização dos trabalhos. No mesmo sentido, nos embargos anteriormente opostos (id. 332795679) asseverou que a diligência pericial in loco seria inócua, pugnando pelo seu cancelamento. Intimada, a auxiliar do juízo afirmou que a documentação sobredita é “suficiente para resposta aos requisitos solicitados”, pontuando que “não se faz necessário diligência in loco ao local objeto da perícia, já que o requisitado foi apenas a complementação de cálculos e resposta aos quesitos” (id. 333352105). Decido. De proêmio, observo que os trabalhos periciais pendentes dizem respeito aos esclarecimentos requeridos pela Usina Ester no id. 264617926 (itens 21 a 42), relacionados ao “laudo complementar” (id. 262207526), este elaborado em atenção ao quanto decidido pelo E. TRF3 (Agravo de Instrumento n. 5012438-50.2020.4.03.0000). Feitos esses apontamentos, considerando a afirmação feita pela perita de que os documentos apresentados pela requerida seriam suficientes para concluir os trabalhos periciais sem a necessidade de diligência in loco, defiro o pedido retro para cancelar a diligência agendada para o dia 01/08/2024, às 14h (id. 330822653). A entrega do laudo deverá se dar até 09/09/2024, tal como requerido no item 4 do arrazoado de id. 333352105. Com a juntada do documento supracitado, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. AMERICANA, 30 de julho de 2024.
01/08/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 15:56
Publicação
30/07/2024, 07:00
Publicação
29/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Trata-se de embargos de declaração opostos pela USINA AÇUCAREIRA ESTER S.A em face da decisão constante no id. 330822653. Decido. Recebo os embargos, vez que tempestivos. Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Com efeito, os casos previstos para interposição desses embargos são específicos, sendo estes admissíveis apenas quando houver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do artigo 1.022 do Código Processual Civil. O mencionado recurso não tem como finalidade precípua modificar os efeitos da decisão, mas tão somente corrigi-la de forma a afastar eventuais vícios que possam prejudicar a efetiva prestação jurisdicional, que pressupõe manifestações claras, precisas e completas do magistrado. No presente caso, não vislumbro na decisão atacada a obscuridade asseverada: na realidade, a realização da perícia se dará na área discutida nos autos (considerando a área adjacente ao Imóvel Sítio Boa Vista, na esteira da r. decisão do E. TRF3), em não na sede da Usina Ester.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se. Sem prejuízo, intime-se i. perita sobre a presente decisão, bem como sobre os documentos acostados pela parte autora nos ids. 332803834 e seguintes, devendo explicitar se estes são suficientes para a realização dos trabalhos (cujo objeto são os esclarecimentos requeridos no id. 264617926, itens 21 a 42). Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, dada a proximidade da perícia agendada. Quanto à alegação de que a diligência, por se encontrar a área improdutiva em razão das invasões ocorridas, seria inócua, vislumbro que se trata de questão que deve ser aferida pela expert, que, ademais, pode vislumbrar outras circunstâncias que ainda poderiam ser extraídas do local e que demandam análise técnica. Após, tornem os autos conclusos.
29/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/07/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Trata-se de embargos de declaração opostos pela USINA AÇUCAREIRA ESTER S.A em face da decisão constante no id. 330822653. Decido. Recebo os embargos, vez que tempestivos. Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada. Com efeito, os casos previstos para interposição desses embargos são específicos, sendo estes admissíveis apenas quando houver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do artigo 1.022 do Código Processual Civil. O mencionado recurso não tem como finalidade precípua modificar os efeitos da decisão, mas tão somente corrigi-la de forma a afastar eventuais vícios que possam prejudicar a efetiva prestação jurisdicional, que pressupõe manifestações claras, precisas e completas do magistrado. No presente caso, não vislumbro na decisão atacada a obscuridade asseverada: na realidade, a realização da perícia se dará na área discutida nos autos (considerando a área adjacente ao Imóvel Sítio Boa Vista, na esteira da r. decisão do E. TRF3), em não na sede da Usina Ester.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se. Sem prejuízo, intime-se i. perita sobre a presente decisão, bem como sobre os documentos acostados pela parte autora nos ids. 332803834 e seguintes, devendo explicitar se estes são suficientes para a realização dos trabalhos (cujo objeto são os esclarecimentos requeridos no id. 264617926, itens 21 a 42). Prazo: 48 (quarenta e oito) horas, dada a proximidade da perícia agendada. Quanto à alegação de que a diligência, por se encontrar a área improdutiva em razão das invasões ocorridas, seria inócua, vislumbro que se trata de questão que deve ser aferida pela expert, que, ademais, pode vislumbrar outras circunstâncias que ainda poderiam ser extraídas do local e que demandam análise técnica. Após, tornem os autos conclusos.
26/07/2024, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/07/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2024, 18:21
Mero expediente
17/07/2024, 16:21
Publicação
17/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O 1. Id. 3300822653: A auxiliar do Juízo informou que a diligência pericial faltante será realizada no dia 01/08/2024, às 14 horas, e, se necessário, dia 02/08/2024, no mesmo horário. Defiro o quanto requerido no item “1.” Intimem-se as partes, devendo a Usina Ester providenciar a documentação mencionada pela perita no item “2”. O Oficial de Justiça deverá acompanhar a diligência supracitada, requisitando, se necessário, auxílio de Força Policial (art. 846, §2º, do CPC). 2. Id. 330636322, item 12, primeira parte: considerando o vencimento do prazo inserto no id. 321640998 sem o respectivo levantamento, expeça-se novo alvará. Cumpra-se.
16/07/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/07/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 12:58
Expedida/certificada
15/07/2024, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 09:27
Julgamento em Diligência
03/07/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 09:27
Mero expediente
02/07/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:04
Publicação
15/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Vistos. Após a realização da perícia no local da área descrita na inicial, a ré Usina Esther requereu a extensão da análise pericial para a área do entorno do acampamento Milton Santos/Sítio Boa Vista (id. 19371434). Este juízo, em decisão proferida em 23/01/2020, indeferiu o pedido (id. 26317176). A requerida interpôs recurso. A decisão sobredita foi reformada pelo E. TRF3 no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5012438-50.2020.4.03.0000 (id. 42884123). Instada pelo juízo para dar cumprimento ao quanto decidido pela Corte Regional, a perita afirmou que para o atendimento da determinação seria necessário lançar mão de “apoio auxiliar”, pleiteando honorários suplementares (ids. 45984557 e 98290608). Intimadas as partes, foram fixados honorários para a realização dos trabalhos suplementares (id. 244022634). Após o depósito, a auxiliar do juízo foi intimada a apresentar o laudo em 30 dias (ids 244022634 e 248747568 – 27/04/2022). O prazo transcorreu in albis; a perita foi novamente intimada (id. 254531765), tendo sido deferido pedido de dilação de prazo (id. 255410076). A auxiliar do juízo não cumpriu o prazo estabelecido; o juízo determinou a entrega do laudo até 01/09/2022 (id. 259970886). O laudo foi juntado no id. 262207526, em 08/09/2022. Intimadas as partes, a Usina Açucareira Ester S/A formulou pedido de esclarecimentos (ids. 264617926, itens 21 a 42), o que foi deferido no id. 265606095, em 20/10/2022. O prazo assinado não foi observado pela expert, a qual foi intimada novamente (id. 270514304). Mantido o quadro de descumprimento, em 06/02/2023 determinou-se a intimação da perita para prestar os esclarecimentos, sob pena de multa (id. 274658570). Escoado o prazo, foi aplicada a penalidade de multa (id. 293651602). Em 15/09/2023 (id. 299223513), determinou-se nova intimação da perita cumprir a decisão retro. A perita, em petição encaminhada a este juízo em 05/12/2023 (id. 309251507), requereu a disponibilização dos valores constantes nos autos para o pagamento da empresa que a auxiliou nos trabalhos (item 7), bem como “40% dos honorários não disponibilizados para as despesas já executadas e dispendidas nas ações e nas visitas, deslocamentos e despesas para realização dos trabalhos já apresentados e avaliados por todas as partes que compõe esse processo” (item 11). O INCRA requereu o encerramento da instrução processual e o deferimento de prazo para a apresentação de alegações finais; subsidiariamente, ponderou que “deve ser considerada pelo juízo a substituição do perito judicial, nos termos do que permite os artigos 468, I e II c/c 480 do CPC [...]” (id. 311006728). A Usina Açucareira Ester S/A requereu nova intimação da perita para “cumprir o despacho de ID nº 265606095, de modo a prestar os esclarecimentos que haviam sido solicitados pela Usina Ester na manifestação de ID nº 264617926, itens 21 a 42” (id. 312132483). Decido. Conforme relatado, instada pelo juízo para dar cumprimento ao quanto decidido pela Eg. Corte Regional no AI n. 5012438-50.2020.4.03.0000, a perita afirmou que seria necessário lançar mão de “apoio auxiliar”, pleiteando honorários suplementares (ids. 45984557 e 98290608). Tal requerimento foi deferido no id. 244022634, em 24/02/2022, seguido do depósito do montante pela requerida, em 23/03/2022 (id. 246667590). Na data de 23/10/2022, por meio de petição acostada no id. 265591010, a auxiliar do juízo pleiteou a “liberação de pagamento em caráter urgente” dos valores referentes aos honorários suplementares. A análise de tal requerimento foi postergada por este juízo (id. 265606095). Recentemente, em petição encaminhada a este juízo em 05/12/2023 (id. 309251507), a auxiliar do juízo tornou a requerer o levantamento de valores, bem como “40% dos honorários não disponibilizados para as despesas já executadas e dispendidas nas ações e nas visitas, deslocamentos e despesas para realização dos trabalhos já apresentados e avaliados por todas as partes que compõe esse processo”. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que os valores levantados até o momento diziam respeito à metade dos honorários fixados inicialmente neste feito (id. 13128581, p. 107), referente à perícia sobre a área “originária”, isto é, sem contemplar a área do entorno do acampamento Milton Santos/Sítio Boa Vista. Diante desse contexto, apenas no tocante aos honorários suplementares fixados no id. 244022634, em vista da complexidade da análise pericial discutida nos autos e dos trabalhos necessários à conclusão da complementação pendente, defiro o levantamento de 50% dos valores depositados no id. 246667590, em exegese ao art. 465, §4º, do CPC. Providencie a Secretaria a expedição de alvará de levantamento. Defiro o auxílio de força policial requerido. Para tanto, informe a perita a data da realização da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando as peculiaridades do caso, a complementação do laudo pericial (ref. id. 264617926, itens 21 a 42) deverá ser acostada aos autos em 15 (quinze) dias, contados da diligência no local. Intimem-se. Cumpra-se.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CAMILA KALAJIAN ZERONIAN - SP500508, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E C I S Ã O
Vistos. Após a realização da perícia no local da área descrita na inicial, a ré Usina Esther requereu a extensão da análise pericial para a área do entorno do acampamento Milton Santos/Sítio Boa Vista (id. 19371434). Este juízo, em decisão proferida em 23/01/2020, indeferiu o pedido (id. 26317176). A requerida interpôs recurso. A decisão sobredita foi reformada pelo E. TRF3 no julgamento do Agravo de Instrumento n. 5012438-50.2020.4.03.0000 (id. 42884123). Instada pelo juízo para dar cumprimento ao quanto decidido pela Corte Regional, a perita afirmou que para o atendimento da determinação seria necessário lançar mão de “apoio auxiliar”, pleiteando honorários suplementares (ids. 45984557 e 98290608). Intimadas as partes, foram fixados honorários para a realização dos trabalhos suplementares (id. 244022634). Após o depósito, a auxiliar do juízo foi intimada a apresentar o laudo em 30 dias (ids 244022634 e 248747568 – 27/04/2022). O prazo transcorreu in albis; a perita foi novamente intimada (id. 254531765), tendo sido deferido pedido de dilação de prazo (id. 255410076). A auxiliar do juízo não cumpriu o prazo estabelecido; o juízo determinou a entrega do laudo até 01/09/2022 (id. 259970886). O laudo foi juntado no id. 262207526, em 08/09/2022. Intimadas as partes, a Usina Açucareira Ester S/A formulou pedido de esclarecimentos (ids. 264617926, itens 21 a 42), o que foi deferido no id. 265606095, em 20/10/2022. O prazo assinado não foi observado pela expert, a qual foi intimada novamente (id. 270514304). Mantido o quadro de descumprimento, em 06/02/2023 determinou-se a intimação da perita para prestar os esclarecimentos, sob pena de multa (id. 274658570). Escoado o prazo, foi aplicada a penalidade de multa (id. 293651602). Em 15/09/2023 (id. 299223513), determinou-se nova intimação da perita cumprir a decisão retro. A perita, em petição encaminhada a este juízo em 05/12/2023 (id. 309251507), requereu a disponibilização dos valores constantes nos autos para o pagamento da empresa que a auxiliou nos trabalhos (item 7), bem como “40% dos honorários não disponibilizados para as despesas já executadas e dispendidas nas ações e nas visitas, deslocamentos e despesas para realização dos trabalhos já apresentados e avaliados por todas as partes que compõe esse processo” (item 11). O INCRA requereu o encerramento da instrução processual e o deferimento de prazo para a apresentação de alegações finais; subsidiariamente, ponderou que “deve ser considerada pelo juízo a substituição do perito judicial, nos termos do que permite os artigos 468, I e II c/c 480 do CPC [...]” (id. 311006728). A Usina Açucareira Ester S/A requereu nova intimação da perita para “cumprir o despacho de ID nº 265606095, de modo a prestar os esclarecimentos que haviam sido solicitados pela Usina Ester na manifestação de ID nº 264617926, itens 21 a 42” (id. 312132483). Decido. Conforme relatado, instada pelo juízo para dar cumprimento ao quanto decidido pela Eg. Corte Regional no AI n. 5012438-50.2020.4.03.0000, a perita afirmou que seria necessário lançar mão de “apoio auxiliar”, pleiteando honorários suplementares (ids. 45984557 e 98290608). Tal requerimento foi deferido no id. 244022634, em 24/02/2022, seguido do depósito do montante pela requerida, em 23/03/2022 (id. 246667590). Na data de 23/10/2022, por meio de petição acostada no id. 265591010, a auxiliar do juízo pleiteou a “liberação de pagamento em caráter urgente” dos valores referentes aos honorários suplementares. A análise de tal requerimento foi postergada por este juízo (id. 265606095). Recentemente, em petição encaminhada a este juízo em 05/12/2023 (id. 309251507), a auxiliar do juízo tornou a requerer o levantamento de valores, bem como “40% dos honorários não disponibilizados para as despesas já executadas e dispendidas nas ações e nas visitas, deslocamentos e despesas para realização dos trabalhos já apresentados e avaliados por todas as partes que compõe esse processo”. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que os valores levantados até o momento diziam respeito à metade dos honorários fixados inicialmente neste feito (id. 13128581, p. 107), referente à perícia sobre a área “originária”, isto é, sem contemplar a área do entorno do acampamento Milton Santos/Sítio Boa Vista. Diante desse contexto, apenas no tocante aos honorários suplementares fixados no id. 244022634, em vista da complexidade da análise pericial discutida nos autos e dos trabalhos necessários à conclusão da complementação pendente, defiro o levantamento de 50% dos valores depositados no id. 246667590, em exegese ao art. 465, §4º, do CPC. Providencie a Secretaria a expedição de alvará de levantamento. Defiro o auxílio de força policial requerido. Para tanto, informe a perita a data da realização da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando as peculiaridades do caso, a complementação do laudo pericial (ref. id. 264617926, itens 21 a 42) deverá ser acostada aos autos em 15 (quinze) dias, contados da diligência no local. Intimem-se. Cumpra-se.
12/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/04/2024, 11:38
Expedida/certificada
11/04/2024, 11:38
Expedida/certificada
11/04/2024, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 D E S P A C H O Vistos Id 309251507: dê-se ciência às partes dos esclarecimentos prestados pela i. perita, facultando-se manifestação no prazo de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intimem-se.
20/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2023, 19:06
Mero expediente
19/12/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 16:29
Mero expediente
15/09/2023, 19:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
10/07/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E S P A C H O Por cautela, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da inércia certificada no id. 279627289. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. AMERICANA, 16 de maio de 2023.
26/06/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) ASSISTENTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057 ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, FILIPE DA SILVA GOMES - SP374609, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, ROBERTO BARRIEU - SP81665 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E S P A C H O Por cautela, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da inércia certificada no id. 279627289. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. AMERICANA, 16 de maio de 2023.
15/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2023, 16:49
Julgamento em Diligência
14/06/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 13:12
Ato ordinatório
24/05/2023, 18:00
Mero expediente
16/05/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 09:13
Mero expediente
06/02/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 15:20
Mero expediente
08/12/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial retro (id. 262207526). Prazo: 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
09/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:33
Mero expediente
08/09/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 13:25
Mero expediente
17/08/2022, 15:58
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E S P A C H O
Vistos. Defiro o pedido de dilação para a entrega do laudo, conforme requerimento da Sra. Perita (anexo ao presente despacho). Sem prejuízo, considerando o tempo de tramitação do presente feito, intime-se a Sra. Perita para que entregue o laudo impreterivelmente no dia 01/08/2022. Com a juntada, vista às partes pelo prazo de cinco dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
01/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2022, 19:53
Mero expediente
30/06/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 14:35
Mero expediente
23/06/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 14:38
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E C I S Ã O O E. TRF3, no bojo do AI nº 5012438-50.2020.4.03.0000, reformou decisão deste juízo e deferiu o pedido formulado pela Usina Açucareira Ester S/A lançado no item “(i)” da petição id. 19371434 (id. 35953511). A il. expert foi intimada para prestar os esclarecimentos requeridos pela sobredita empresa (id. 36139576); em resposta, a perita afirmou que para o atendimento do quanto solicitado seria necessário lançar mão de “apoio auxiliar”, pleiteando honorários suplementares (ids. 45984557 e 98290608). Intimadas a se manifestarem sobre o pleito formulado pela perita (id. 98290644), as partes quedaram-se inertes. É o relatório. Decido. Não obstante as razoes lançadas pela i. expert, reputo consentâneo, no caso em tela, considerando a natureza, a complexidade e o tempo necessário à realização dos trabalhos suplementares, fixar os honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Com vistas a dar cumprimento a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5012438-50.2020.4.03.0000, intime-se a Usina Açucareira Ester S/A para providenciar o depósito da sobredita verba, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito, intime-se a il. Expert para os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da intimação. Designada a data, intimem-se as partes. Intimem-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
25/02/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 15:48
Publicação
16/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 A T O O R D I N A T Ó R I O... manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 8 de setembro de 2021.
15/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2021, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E S P A C H O Id. 47263059:
vistos. Intime-se a perita, via mandado, para cumprir o despacho inserto no id. 45983642, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Advirto a il. Perita sobre a necessidade de se observar o prazo acima assinado, sob pena de multa (art. 468, §1º, do CPC). AMERICANA, 20 de maio de 2021.
21/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2021, 21:27
Mero expediente
20/05/2021, 21:27
Conclusão (para decisão)
16/05/2021, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0000002-44.2006.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Americana ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA ASSISTENTE: USINA ACUCAREIRA ESTER S A Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTO BARRIEU - SP81665, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA - SP132306, MONICA CONCEICAO MALVEZZI DE REBECHI - SP185334, MANOELA ALICE PEREIRA PIRES - SP391211 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, USINA ACUCAREIRA ESTER S A, JOSE JOAO ABDALLA FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM - SP134771 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EID GEBARA - SP8222 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MAURICIO PESTILLA FABBRI - SP248578 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: VANDRE PALADINI FERREIRA - SP218503 D E S P A C H O Considerando o pedido formulado no arrazoado que segue anexo (referente ao cumprimento da r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5012438-50.2020.4.03.0000), intime-se o expert para, no prazo de 10 (dez) dias, mais bem delinear as atividades referidas na proposta de honorários suplementares, juntando, se o caso, os documentos que reputar pertinentes. Com a resposta, manifestem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos. AMERICANA, 23 de fevereiro de 2021.