Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: YARA DALVA GRADILONE DE OLIVEIRA MACHADO, ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO FROTA FERREIRA, ALEXANDRE DE OLIVEIRA MACHADO, LAURA DE OLIVEIRA MACHADO, PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO - SP190077 Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO - SP190077 Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO - SP190077 Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO - SP190077 Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO DE OLIVEIRA MACHADO - SP190077
REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA Advogado do(a)
REU: NILTON RAFAEL LATORRE - SP49418 SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006933-90.2006.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por YARA DALVA GRADILONE DE OLIVEIRA em face de UNIÃO FEDERAL objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, houve homologação da transação judicial, conforme decisão de fl. 434. Foi expedido Ofício Requisitório (fl. 455), cujo extrato de pagamento encontra-se no ID 240112057. Instadas a se manifestarem, as partes ficaram silentes. Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMV São Paulo, 27 de julho de 2022