Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: J.F.MODAS LTDA, FERNANDO BENETI BRANCO, FILOMENA MARTINGO DA COSTA CASTELO Advogados do(a)
EXECUTADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488, CYBELLE GUEDES CAMPOS - SP246662 Advogados do(a)
EXECUTADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488, CYBELLE GUEDES CAMPOS - SP246662 Advogados do(a)
EXECUTADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488, CYBELLE GUEDES CAMPOS - SP246662 D E S P A C H O 1. Nos termos do artigo 523 do CPC,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025063-86.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 3. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo para que o devedor apresente impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.