Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 24 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora se o pagamento efetuado satisfez a execução. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção. SANTOS, 27 de julho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
04/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 249336330 e ss., oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 25 de maio de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001479-73.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 24 de fevereiro de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001479-73.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a concordância da parte autora (ID 45764705) com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 34352470), homologo-os para o prosseguimento da execução. Expeçam-se as requisições de pagamento, observando-se o contido no ID 45764705, com o destaque dos honorários contratuais. Cumpra-se e
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos intime-se. SANTOS, 4 de novembro de 2021.
05/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Trata-se de pedido de expedição de ofício requisitório em nome de JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Diz o CPC/2015 ser direito do advogado que os honorários a ele devidos sejam pagos à sociedade, desde que prove integrar a “sociedade de advogados”, como diz o texto, “na qualidade de sócio”. Sendo assim, deverá o I. causídico juntar aos auto s o contrato social que comprove sua integração na Sociedade. Intime-se. SANTOS, 7 de julho de 2021.
12/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca dos valores apresentados pelo INSS id 34352470. Na hipótese de concordância, deverá informar a data de nascimento do (s) autor (es) e seu (s) número (s) de inscrição no CPF, inclusive do advogado, caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios. O beneficiário do crédito deverá ainda informar se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei nº 7.713/ 88, da Instrução Normativa RFB 1127/ 2011 e da Resolução CJF 168/ 2011. Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar, no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. Deverá também informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. Caso haja concordância com a conta apresentada e não havendo manifestação quanto à existência de despesas dedutíveis, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções prevista na legislação pertinente. No caso de discordância, deverá, no mesmo prazo, fornecer seu cálculo de liquidação. Int. Santos, 19 de janeiro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 249336330 e ss., oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 25 de maio de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001479-73.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 24 de fevereiro de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0001479-73.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a concordância da parte autora (ID 45764705) com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 34352470), homologo-os para o prosseguimento da execução. Expeçam-se as requisições de pagamento, observando-se o contido no ID 45764705, com o destaque dos honorários contratuais. Cumpra-se e
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos intime-se. SANTOS, 4 de novembro de 2021.
05/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Trata-se de pedido de expedição de ofício requisitório em nome de JOSÉ HENRIQUE COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Diz o CPC/2015 ser direito do advogado que os honorários a ele devidos sejam pagos à sociedade, desde que prove integrar a “sociedade de advogados”, como diz o texto, “na qualidade de sócio”. Sendo assim, deverá o I. causídico juntar aos auto s o contrato social que comprove sua integração na Sociedade. Intime-se. SANTOS, 7 de julho de 2021.
12/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca dos valores apresentados pelo INSS id 34352470. Na hipótese de concordância, deverá informar a data de nascimento do (s) autor (es) e seu (s) número (s) de inscrição no CPF, inclusive do advogado, caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios. O beneficiário do crédito deverá ainda informar se do ofício requisitório a ser expedido deverá constar despesas dedutíveis da base de cálculo de imposto de renda, nos termos da Lei nº 7.713/ 88, da Instrução Normativa RFB 1127/ 2011 e da Resolução CJF 168/ 2011. Havendo dedução a ser lançada, o beneficiário deverá apresentar, no prazo supramencionado, planilha detalhada com os valores mensais das despesas pagas. Deverá também informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. Caso haja concordância com a conta apresentada e não havendo manifestação quanto à existência de despesas dedutíveis, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções prevista na legislação pertinente. No caso de discordância, deverá, no mesmo prazo, fornecer seu cálculo de liquidação. Int. Santos, 19 de janeiro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001479-73.2013.4.03.6104
25/01/2021, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2020, 11:33
Trânsito em julgado
13/03/2020, 11:33
Publicação
02/03/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2020, 07:00
Trânsito em julgado
27/02/2020, 17:34
Expedida/certificada (Decisão)
27/02/2020, 13:46
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 09:59
Expedida/certificada (Outros documentos)
13/02/2020, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação