Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEMERCIO VITORIO SACCON ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAGDA CARRIEL SILVA - SP445475 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA VALERIA DE ALMEIDA - SP270493-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000906-67.2021.4.03.6326
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 3 de fevereiro de 2026. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto