Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA, ROBERTO CAPPELLANO Advogado do(a)
EXECUTADO: IARA DOS SANTOS CHAVES - SP338642 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003933-35.2022.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERALPAULO em VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI e ROBERTO CAPPELLANO, objetivando a cobrança dos contratos n. 210612734000088395 e, 210612734000088557. Valor da causa R$ 630.099,77(Seiscentos e trinta mil e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Com a inicial vieram os documentos. ID. 266417109 – despacho inicial. Os executados foram devidamente citados, conforme certidão ID. 285824427, opondo Embargos à Execução, nos próprios autos. Pela petição datada de 11.04.2023, os executados comparecem nestes autos, oferecendo à penhora dois automóveis em garantia do débito. Na decisão ID. 289744353, ficou determinado á parte Executada, a distribuição dos Embargos, em apartado, apresentação de demonstrativo de débito atualizado, a manifestação da Exequente quanto aos bens ofertados á penhora e interesse de agir com a propositura da presente ação executiva, juntando documentação pertinente, uma vez que o valor ora perseguido encontra-se garantido por veículos alienados fiduciariamente em favor da Instituição Financeira. A executada requereu o prosseguimento do feito, alegando a garantia somente abarca cinquenta por cento (50%) da dívida, assim o valor ora perseguido não estria garantido pelos veículos em sua totalidade, haja vista que só garantem metade do valor concedido pela exequente. Juntada da sentença proferida nos autos dos Embargos á Execução associados – ID. 296020665. Na decisão ID. 296042742 - foi HOMOLOGADA A PENHORA sobre os seguintes bens dos executados VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA e ROBERTO CAPPELLANO, em favor da credora CAIXA ECONÔMICA fEDERAL, em garantia das operações de empréstimo parcelado (“Girocaixa Fácil”) nº 21.0612.734.0000883-95 e 21.0612.734.0000885-57, lastreadas na cédula de crédito bancário nº 734-061200300003519: ) Veículo FIAT Toro Freedom AT, ano/modelo 2016/2017, cor Preta, Placa PYN-8991, nº de chassi 988226117HKA96704, RENAVAM 01100951110, 2) Veículo Volkswagen VW/3.1 280 CRM 6X4, ano/modelo 2016/2017, cor Preta, Placa GJO-8725, nº de chassi 953658263HR708399, RENAVAM 01112359335. Bloqueios de penhora e transferência, lançados nos Ids: 29642305354. No ID.310769675: A exequente, informou a liquidação do contrato objeto da execução, requerendo a extinção do feito, com a respectiva baixa e arquivamento, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante a informação de que o contrato objeto do presente feito foi liquidado administrativamente, de rigor a homologação da avença, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria, a REMOÇÃO das RESTRIÇÕES RENAJUD. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, findos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal