Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
AUTOR: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931
REU: CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA SENTENÇA No ID 574818261 a Caixa Econômica Federal – CEF informa que a parte ré renegociou extrajudicialmente a dívida objeto do presente feito, incluídas as custas e os honorários advocatícios. A hipótese, portanto, é de extinção da presente execução, por falta de interesse de agir.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5001215-59.2022.4.03.6102
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 316, 354 e 485, VI, do CPC. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. lccarval