Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUPER MERCADOS PARE LEVE LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILLIAM ADIB DIB - SP12665 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR - SP124640
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0061856-57.1992.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi fixada obrigação de pagar. O feito teve regular processamento. A requisição de pagamento foi paga, conforme extrato juntado aos autos (ID13729472 - Pág. 152). Após transferências realizadas aos juízos que deferiram o pedido de penhora no rosto destes autos, a União manifestou concordância quanto ao levantamento do saldo remanescente (ID 362205502). Efetivada a apropriação pela exequente, esta informou a satisfação da obrigação (ID 474299141). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Ante a manifestação da parte exequente e os documentos juntados, demonstrando a liquidação da dívida, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nesta fase processual. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto