Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5013906-19.2019.4.03.6100 REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 REPRESENTANTE: RENATO GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA
Trata-se de ação monitória por meio do qual o (a) autor(a) requer o pagamento de R$ 45.557,55. Com a inicial vieram os documentos. Petição de ID 422854007 do exequente informou que obteve uma composição amigável com a parte ré acerca do direito sobre o qual se funda a presente ação. Em vista do acordo alcançado, a dívida em cobrança nestes autos restou regularizada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estando o feito em regular tramitação, noticiou a exequente o acordo extrajudicial quanto ao débito exigido.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.487,III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal