Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GETULIO KAZUO ISHIZUKA, SERGIO LUIZ LIND, CELSO GOMES DE MATTOS, MARLENE WOLFF, SUELI FALSONI CAVALCANTE, JURACI FLORENCIO DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES - SP166861, FABIO PEUCCI ALVES - SP174995
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS, ASSOCIACAO LESTE DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA CIDADE DE SAO PAULO, UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE Advogados do(a)
EXECUTADO: MONICA DE SOUZA EULALIA SILVA - SP172944, VERA LUCIA ALVES - SP153273 Advogados do(a)
EXECUTADO: ERNESTO CESAR LEMOS DA SILVA - RJ47991, JAIBEL MARTINS - RJ72595 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013270-22.2011.4.03.6100 Intime-se a parte executada (UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE) para, no prazo de quinze dias, providenciar o cumprimento da sentença ID 292530680, fls. 146/160, para "fornecer aos Coautores o certificado pela conclusão do curso de pós- graduação latu senso em avaliação e perícias de engenharia que cursaram". Id 302568039 (requerimento de execução); id 302568748, fl. 10 (cálculos): Intime-se a parte executada (UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos (art. 535 do CPC). Considerando a condenação solidária de INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS e UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, intime-se a parte executada para, efetuar o pagamento do montante da condenação (id 302568748, fl. 10), conforme requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ficando advertida, ainda, de que caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, ficará sujeita à penhora de bens (art. 523 do CPC). Nos termos do art. 525 do CPC, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que se iniciará após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (item 1 supra). Caso apresentada a impugnação, providencie a Secretaria a intimação da parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Não impugnada a execução, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) (art. 535, §3º, I do CPC). Publique-se e intime-se a UFF. São Paulo, data da assinatura eletrônica.