Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: ALVES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MARCOS FERNANDO ALVES MOREIRA, MARCOS FERNANDO DE TOLEDO MOREIRA Advogado do(a)
EMBARGANTE: WALDNEY OLIVEIRA MOREALE - SP135973
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 S E N T E N Ç A
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002194-71.2020.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. Apesar de a CEF não ter atendido o determinado no id. 286759759, nesta data, foi proferida sentença extinguindo a execução aqui embargada, autos n.º 5002254-78.2019.4.03.6108, em razão do pagamento do débito, lá devidamente confirmado por procurador com poderes para tanto (id. 291928323 e 313301571 do referido feito). Logo, houve a perda do objeto destes embargos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do interesse processual. Sem custas (art. 7º, Lei 9.289/1996). Sem honorários diante do fundamento da extinção. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta