Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: WASHINGTON LUIS DE SOUZA RAMAI Advogado do(a)
REU: JAQUELINE MARECO PAIVA LOCATELLI - MS10218 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000050-04.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público Federal em face de WASHINGTON LUIS DE SOUZA RAMAI, por meio da qual imputa ao réu a prática do delito tipificado no art. 304 c/c. art. 297 do Código Penal (uso de documento público materialmente falso). Em ID 262782594, o MPF manifestou nos autos requerendo que seja declarada extinta a punibilidade do réu em razão de seu óbito. Certidão de óbito em ID 262751061. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se a morte do agente de causa de extinção da punibilidade estatal, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, a qual, somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, poderá ser declarada, conforme a dicção do art. 62 do Código de Processo Penal. Nessa linha, juntada a Certidão de Óbito de WASHINGTON LUIS DE SOUZA RAMAI (ID 262751061) e ouvido o Ministério Público Federal, de rigor a declaração de extinção da punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. 3. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WASHINGTON LUIS DE SOUZA RAMAI, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. Arbitro os honorários a advogada dativa, Dra. Jaqueline M. Paiva Locatelli, OAB/MS n. 10.218, no valor máximo da tabela, em razão de sua atuação no curso de todo o processo. Expeça-se a solicitação de pagamento com o trânsito em julgado. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se a defesa e o Ministério Público Federal. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade.