Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARCANTE REPRESENTACOES LTDA - EPP, ERICA ALENCAR BARBOSA, JOSE LUIZ CAMARGO NETO DESPACHO
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000285-64.2016.4.03.6130 Indefiro o pedido de pesquisa de endereços, uma vez que compete ao autor empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito. Importante anotar que não se pode transferir ao Judiciário atribuição que compete ao autor, qual seja: fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos visando localizar réu/executado. Forneça a autora, no prazo improrrogável de 30 dias, novo endereço para citação do réu. Em caso de réus/executados e endereços diversos, deverá a exequente discriminar a qual pertence cada um dos endereços trazidos. Findo o prazo ou, caso apresentado endereço já diligenciado, fica a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva acarretará a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, sem necessidade de nova intimação, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva. Havendo novos endereços, fica a secretaria desde já autorizada a expedir o competente expediente para citação/intimação/notificação necessária. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica RODINER RONCADA Juiz Federal