Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALDICLEI SOUZA RIBEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS10789 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA DE BRITO - MS9982 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA - MS12045
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000140-45.2014.4.03.6007
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofício(s) requisitório(s). O levantamento do crédito principal estava condicionado à ordem do juízo. Com a informação de liberação do pagamento, expediram-se os ofícios para transferência eletrônica de valores (ID 352362867 e ID 357089228), bem como alvará de levantamento (ID 473038507). É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista o depósito do montante objeto das RPVs/Precatórios e de que foram intimados os credores, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Registro que conforme ditames do Código de Processo Civil, quaisquer dificuldades ou situações referentes a quitação e/ou levantamento dos valores devem ser indicadas por meio de petição ou outro meio que a parte interessada entender pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal