Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES MESZAROS D E S P A C H O Diante da sentença que homologou o pedido de desistência formulado, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e da certidão de trânsito em julgado de ID 51846616,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010142-23.2013.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a retirada de restrição inserida pelo sistema RENAJUD. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, data registrada no sistema.