Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
EXECUTADO: ADEMAR ELIAS COSCRATO MERCEARIA - ME, ADEMAR ELIAS COSCRATO Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO ARANTES DE SOUZA - SP343886 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO ARANTES DE SOUZA - SP343886 S E N T E N Ç A 0001144-78.2015.4.03.6138
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001144-78.2015.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Vistos.
Trata-se de ação em que a parte exequente pretende execução de título extrajudicial. No curso do procedimento, houve composição das partes (ID 255495919). Homologo, pois, a transação realizada extrajudicialmente e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil de 2015. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados os honorários advocatícios. Custas ex lege. Proceda-se ao imediato levantamento ou desbloqueio de eventual constrição constante dos autos. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade