Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: PAULO SERGIO DA SILVA S E N T E N Ç A Requer a autora a desistência do feito – ID Num. 276379849. É o relatório. Fundamento e decido. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 31 de maio de 2023.
MONITÓRIA (40) Nº 5003995-75.2022.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo