Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: PORTICO SERVICOS LTDA - ME, CLAUDEMIR ALVES DA SILVA, SHEHERAZADE ESTEFANIA IMPERATRIZ DA CORTE ZUCHINI Advogados do(a)
EXECUTADO: MONIQUE HERGERT MAGRIN - SP338712, RENATA DE CARVALHO - SP338745 Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA DE CARVALHO - SP338745, MONIQUE HERGERT MAGRIN - SP338712 Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA DE CARVALHO - SP338745, MONIQUE HERGERT MAGRIN - SP338712 D E S P A C H O ID 55298552: anote-se, no campo editável “Objeto do Processo” do sistema PJe, a informação “RESERVA HONORÁRIOS – RENÚNCIA DE MANDATO” para que, oportunamente, seja realizada a distribuição dos honorários entre os advogados que atuaram no feito. Ante o decurso do prazo de suspensão prescrito no §1º do art. 921 do CPC, arquivem-se os autos, nos termos do §2º do mesmo artigo. Ressalte-se que a exequente poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, a qualquer tempo, desde que encontrados bens penhoráveis (§3º do art. 921). Int. Cumpra-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 18 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005342-12.2016.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira