Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: PIN PINHEIROS COMERCIO DE UTENSILIOS PROFISSIONAIS EIRELI, GIL CESAR CASTANHEIRA MARTINS Advogado do(a)
EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO BACELAR - SP201254 Advogado do(a)
EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO BACELAR - SP201254
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
EMBARGADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5024441-75.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução opostos por PIN PINHEIROS COMERCIO DE UTENSILIOS PROFISSIONAIS EIRELI e GIL CESAR CASTANHEIRA MARTINS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A exordial veio acompanhada de documentos. Impugnação devidamente apresentada. Posteriormente, a parte embargante requereu a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (Id n.º 170147154), tendo em vista o acordo estabelecido. Instada a se manifestar, a CEF não se opôs ao pedido formulado pela embargante (245845644). Extinto, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, o processo de Execução por título Extrajudicial n. 5006241-20.2017.4.03.6100 É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, tendo em vista que a extinção da execução acarreta consequentemente a extinção dos embargos, pela perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o presenten feito, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 6 de setembro de 2022.