Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
17ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
LILIANE DUTRA BATISTA NASCENTES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS
OAB/SP 86568·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
25/09/2024, 18:39
Expedida/certificada
26/08/2024, 13:42
Mero expediente
26/08/2024, 13:34
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 12:54
Expedida/certificada
05/06/2024, 17:19
Mero expediente
04/06/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ALIMIX REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, LILIANE DUTRA BATISTA NASCENTES D E S P A C H O Id n. 292693478:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013735-55.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro nova tentativa de bloqueio de valores, por meio do sistema Sisbajud, conforme requerido pela exequente. Desta forma, inclua-se, no sistema SISBAJUD, minuta para ordem de bloqueio de valores existentes em nome da executada, depositados em instituições financeiras até o limite do valor executado. Após a juntada da resposta, intime-se a exequente para manifestação. Caso os valores penhorados sejam insuficientes para o pagamento das custas da execução, proceda-se ao seu desbloqueio, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil SãO PAULO, 31 de outubro de 2023.
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:04
Mero expediente
31/10/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ALIMIX REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, LILIANE DUTRA BATISTA NASCENTES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013735-55.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Id n. 264779323: Considerando que, em princípio, é ônus do credor diligenciar em busca da localização de bens do devedor, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quais providências já foram tomadas nesse sentido e que restaram infrutíferas, trazendo a respectiva documentação comprobatória. Não havendo manifestação, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, prazo esse em que ficará suspensa a prescrição. Int.