Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARISA FIRMIANO CAMPOS DE FARIA - SP91351
REU: CAMBURI COMERCIAL BR LTDA - EPP S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5025827-72.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de CAMBURI COMERCIAL BR LTDA – EPP, objetivando o pagamento de R$ 44.200,22 (quarenta e quatro mil, duzentos reais e vinte e dois centavos), relativamente a contrato de prestação de serviço firmado entre as partes (contrato n.º 9912460393). Intimada a autora para fornecimento de endereços da citação da requerida, nos termos do despacho de id n. 285862024, quedou-se esta inerte, deixando transcorrer o prazo para manifestação. É a síntese do necessário. Decido. No caso presente, verifico ausência do requisito da petição inicial, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 15 de setembro de 2023.