Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: SETAS SINAIS RODOVIARIOS LTDA - EPP, MARCELO DALIA RUGGI Advogado do(a)
REU: LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL - SP177797 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5026011-62.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Requer a parte autora a desistência do feito – ID Num. 248745582. Instada a manifestar-se sobre o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, a requerida concorda com o pedido de extinção do feito (262665658). É o relatório. Fundamento e decido. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 9 de maio de 2023.