Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: MARIANA FERRARI D E S P A C H O A parte Exequente requer a pesquisa de veículos automotores em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. Decido. Os convênios disponibilizados à Justiça Federal (Infojud, Renajud, Serasajud, ARISP, Webservice) restringem-se a atos de reserva de jurisdição, como a quebra de sigilos e a constrição de bens já determinados. A experiência haurida em ações movidas pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região permite inferir que o órgão dispõe de ferramentas administrativas de pesquisa e localização de veículos automotores de titularidade dos executados, independentemente do uso da ferramenta do RENAJUD. Para melhor ilustrar esse ponto, retomo procedimentos adotados pela exequente – veja-se Execução Fiscal nº 0057943-77.2013.4.03.6182 e nº 5009499-49.2018.4.03.6182 – em que foram anexados documentos representativos de pesquisas patrimoniais prévias em face de partes executadas, seguindo-se a indicação de veículos específicos para realização de penhora e bloqueio de transferência. Verifica-se que a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região utiliza as seguintes ferramentas de pesquisa: - rede INFOSEG,; - base de dados do RENAVAM; - acesso à base de dados da Receita Federal por meio de convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e a Advocacia-Geral da União em 16/02/2000 (Segundo Termo Aditivo, de 04/07/2008, cujo extrato foi publicado no DOU nº 129, de 08/07/2008, Seção 3, p.42). Nesse exato contexto, a diligência requerida somente se justifica após a efetiva comprovação de terem restado infrutíferos todos os outros meios de localização de bens do executado. Sabe-se que é ônus da parte exequente informar e localizar bens do executado. Compete-lhe, nesse sentido, fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos para localização de bens a serem penhorados. O manejo indiscriminado da ferramenta RENAJUD para pesquisa patrimonial pelo Judiciário - desconsiderando a específica realidade em que exequente dispõe, de plano, de meios próprios para alcançar esse objetivo - implica enorme desperdício de energia funcional e recursos, bem como afeta negativamente a eficiência das unidades jurisdicionais. Assim,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004170-22.2019.4.03.6182 indefiro o pedido de pesquisa patrimonial pelo sistema RENAJUD. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente os veículos automotores que deseja ver penhorados ou com bloqueio de transferência para fins de satisfação do crédito. Na ausência de indicação expressa de bens úteis à garantia do crédito exequendo, mantenho a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o Exequente. São Paulo,data da assinatura eletrônica.