Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457
EXECUTADO: KAREN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUANA SBEGHEN BONOMI - SP434900 SENTENÇA No presente caso, houve ordem de bloqueio judicial com resultado positivo, superior ao montante total informado pela exequente, em 21/03/2023. Intimado, o Conselho deixou de se manifestar sobre o valor atualizado do débito, naquela data, tendo sido alertado de que, no silêncio, seria "considerado como valor atualizado da causa, para fins de desbloqueio, o valor informado na minuta Sisbajud de ID 285720239". Referido valor, conforme consta do Id. 316687328, era de R$ 6.058,27. Assim, considerando que a transferência à conta judicial resultou no montante de R$ 6.120,11, indicado no extrato Id. 316687329, após o levantamento do referido numerário pelo exequente, não há que se falar em complementação de depósito e remanescente de saldo devedor.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022650-82.2018.4.03.6182
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.