Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086
EXECUTADO: LUAM ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, LUCIANA PINHEIRO POETA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE: WALDEMAR MONTE NETO D E S P A C H O ID 339085623: Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018849-16.2018.4.03.6100