Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: CLAUDIA PERUCCINI CARDILLO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010732-70.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de titulo extrajudicial, na qual a CEF pretende o recebimento do valor de R$ 67.248,92, decorrente de Renegociação de dívida decorrente de Empréstimo Bancário. Apesar de infrutífera a tentativa de citação do executado, a CEF apresentou petição informando terem as partes firmado acordo (doc. 57688609). Pelo exposto, declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, incisos II e III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a realização de acordo. Transitada em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data de registro no sistema. ROSANA FERRI Juíza Federal