Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: A. STUCKI DO BRASIL LTDA., A. STUCKI DO BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO TREVIZANI BOER - SP236310, JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA - SP297951, THIAGO MANCINI MILANESE - SP308040
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / nº 5020107-61.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo