Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Osasco com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO MOTTA SARAIVA
OAB/SP 234570·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/07/2022, 12:28
Trânsito em julgado
14/07/2022, 12:24
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: GOLD STAR COMUNICACAO VISUAL EIRELI, JADIR PEREIRA GONCALVES S E N T E N Ç A
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002780-47.2017.4.03.6130
Trata-se de execução de título extrajudicial. Sobreveio pedido da Caixa Econômica Federal requerendo a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Promova-se o desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
28/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: GOLD STAR COMUNICACAO VISUAL EIRELI, JADIR PEREIRA GONCALVES S E N T E N Ç A
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002780-47.2017.4.03.6130
Trata-se de execução de título extrajudicial. Sobreveio pedido da Caixa Econômica Federal requerendo a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Promova-se o desbloqueio de eventuais valores bloqueados. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
25/02/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença