Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO GUERATO, GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005722-23.2014.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Indefiro o Segredo de Justiça, em razão de a espécie não se subsumir às causas do art. 189 do Novo Código de Processo Civil. Não há, nos autos, identificação razoável do risco a ser precatado pelo sigilo, devendo prevalecer a regra da publicidade. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 26 de abril de 2024.