Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012212-97.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 265590738: Assiste razão ao INSS. Diante do teor do julgado, que reconheceu "...o direito da autora ao benefício de auxílio-doença no período entre novembro de 2019 a março de 2020, conforme delimitado pelo perito médico do juízo. Deixo de condenar o INSS no pagamento das parcelas atinentes a este período, pois já foram pagas administrativamente por meio do recebimento do benefício nº 629798718-5...", não há valores a receber pela exequente. Assim, arquivem-se os autos findos. 2- Intimem-se. CAMPINAS, 30 de janeiro de 2023.