Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: U. F. -. F. N.
EXECUTADO: V. R. I. D. E. P. L. -. M., N. R. D. M., V. R. R. D. O., M. R. U., B. G. A. E., D. B. P., D. L. P., B. I. D. E. P. L., H. H. E. C. E. E., A. U. D., D. P. E., G. R. R. D. O., G. S., H. C. L., L. D. S. B., H. C. L., G. G. D. S., G. I. E. E. L. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA - SP395212 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KEILA TAYNA DA SILVA - SP415591 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA PACHECO DE LIMA - SP260892 DESPACHO Constata-se que ainda há valores não transferidos para depósito judicial, decorrentes do bloqueio determinado no ID 150341969, com repetição programada. Sendo assim, nos termos do art. 854, §5º CPC, determino a imediata transferência dos valores, bloqueados pelo SISBAJUD, para uma conta judicial na CEF, à ordem e disposição deste Juízo, a fim de evitar prejuízos a parte executada pela não correção dos valores bloqueados. Sendo o valor bloqueado inferior a dois salários mínimos, desbloqueie-se. Após, em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008610-27.2013.4.03.6128